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Ceriluz - Com passar dos anos, áreas de reflorestamento nas suas usinas se consolidam

06 de Maio de 2025

Recuperação florestal na casa de máquinas Recuperação florestal na casa de máquinas
Recuperação florestal no canal da usina, onde estava devastado, virou mata nativa Recuperação florestal no canal da usina, onde estava devastado, virou mata nativa
Recuperação florestal no canal da usina, onde estava devastado, virou mata nativa Recuperação florestal no canal da usina, onde estava devastado, virou mata nativa

O desafio de implantar uma usina hidrelétrica não se encerra com a conclusão das obras. Embora, ao término da construção, a usina esteja apta a iniciar a geração de energia, há um aspecto que requer um período mais longo para se consolidar: a recuperação da vegetação nas áreas influenciadas pelos empreendimentos.

Todos os projetos de usinas da Cooperativa – PCH José Barasuol, PCH RS-155, PCH Ijuí Centenária, CGH Augusto Pestana e PCH Linha Onze Oeste – ou aqueles nos quais a Ceriluz possui participação, receberam determinações de plantio de árvores pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM/RS) e atualmente começam a apresentar áreas vegetativas bem desenvolvidas. A recomposição da vegetação nas áreas afetadas deve ser iniciada ainda durante a instalação do empreendimento, contudo, sua consolidação exige tempo.

As áreas restauradas precisam ser devidamente demarcadas, cercadas e sinalizadas, de modo a impedir qualquer atividade humana nesses locais, possibilitando assim o desenvolvimento adequado das mudas plantadas. Além do plantio de espécies nativas realizado pelo empreendedor, a fauna — especialmente aves e pequenos mamíferos — contribui para o aumento da diversidade vegetal, favorecendo a transformação dessas áreas em ecossistemas semelhantes às matas nativas originais.

Áreas de Preservação Permanente (APPs)
Legalmente, durante a construção de uma usina, já está prevista a execução do plano de recuperação das Áreas de Preservação Permanente (APPs), que são constituídas, basicamente, pelas faixas marginais ao rio sob influência do empreendimento. Essas áreas de preservação variam conforme a largura do curso d’água onde as usinas são implantadas e, no caso dos reservatórios, a extensão da faixa ciliar é definida pela licença do empreendimento, com base nos critérios estabelecidos pelo órgão ambiental competente.

Reposição Florestal Obrigatória (RFO)     
Além da recuperação e proteção das APPs, ao obter uma Licença de Instalação (LI), é exigido do empreendedor um processo de compensação referente à área onde houve supressão de vegetação nativa, denominado Reposição Florestal Obrigatória (RFO). As árvores suprimidas para a implantação do reservatório, casa de força ou canais são identificadas e quantificadas, sendo obrigatória sua compensação. Essa reposição pode ser realizada por meio do plantio de novas mudas ou pela aquisição de áreas com dimensões e características equivalentes às da área suprimida. (Ceriluz – 05/05/2025)