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Programa Auxílio Pecúlio Coprel tem mudanças a partir de setembro de 2021

14 de Setembro de 2021


O valor de contribuição de participação dos cooperantes passou de R$ 1,45 para R$ 1,75 ao mês após 7 anos sem reajuste no valor

O Auxílio Pecúlio é um programa de solidariedade da Coprel, que existe desde o ano de 1999. O programa funciona como um seguro de vida para cooperante, cônjuge e filhos de até 21 anos de idade. Todos os anos a cooperativa realiza melhorias e ampliações no Auxílio Pecúlio.

Em setembro de 2019 a cobertura do programa foi estendida também aos filhos dos cooperantes, com até 21 anos de idade. No ano seguinte, o programa teve os valores ampliados. Para os óbitos ocorridos a partir de 1º de setembro de 2020, o valor do auxílio em caso de morte natural passou de R$ 3.000,00 para R$ 3.500,00, e o valor pago em caso de morte acidental passará de R$ 6.000,00 para R$ 7.000,00.

Na última reunião do Conselho de Administração e Fiscal da Coprel, realizada em agosto, ficou definida uma alteração no valor de contribuição mensal do cooperante, que passou de R$ 1,45 para R$ 1,75, descontado diretamente na conta de energia elétrica. O valor não era reajustado deste o ano de 2014. O aumento de R$0,30 se fez necessário para manter o programa social e seus benefícios, e também, em virtude do número de óbitos no último ano, que aumentou em 40%, principalmente em consequência dos casos de Covid-19. O valor de contribuição anual para permanecer segurado mesmo com a unidade consumidora desativada passou de R$ 18,00 para R$ 21,00. Estas mudanças valem a partir de setembro deste ano. Para receber o benefício, o cooperante precisa estar em dia com o pagamento da sua fatura de energia.

Como as contribuições mensais dos cooperantes não cobrem todos os benefícios pagos, o restante é coberto pelo "Fundo Auxílio Pecúlio", que foi criado e vem sendo mantido pela Assembleia Geral Ordinária, que destina parte das sobras do exercício para o fundo.

A solicitação do benefício Auxílio Pecúlio deve ser realizada nos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais ou Sindicatos Rurais da preferência do cooperante (Coprel14.09.2021)