Ir para o conteúdo

Notícias

Bônus no pagamento da fatura mensal para quem reduzir o consumo de energia

08 de Setembro de 2021

Desligando o ar condicionado Desligando o ar condicionado

Iniciativa instituída pela Aneel entra em vigor ainda este mês.

O bônus de redução voluntária, criado pelo Governo Federal, por meio do Programa de Incentivo à Redução Voluntária do Consumo de Energia Elétrica, tem o propósito de incentivar os consumidores a reduzirem o seu consumo de energia.

Devido a atual escassez hídrica, benefícios como o bônus de redução de consumo se somam as outras iniciativas para economizar energia. Os consumidores aptos a receber o bônus são os da baixa tensão (grupo B) e os de média e alta tensão (grupo A), apenas das classes de consumo residencial, industrial, comércio, serviços e outras atividades, rural e serviço público, incluindo aqueles residenciais com benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

Caso seja atingida a meta de redução, o consumidor receberá um bônus de R$ 0,50 por quilowatt-hora (kWh) do total da energia economizada entre setembro e dezembro de 2021, em relação ao mesmo período de 2020. O bônus a ser creditado na conta de luz é limitado a 20% da energia economizada. Assim, se o consumidor economizar 30%, por exemplo, receberá o bônus limitado aos 20% economizados.

Os consumidores não aptos a receber o bônus são aqueles com sistema de geração distribuída (geradores e beneficiários), os consumidores especiais e livres (que adquirem energia elétrica no ambiente de contratação livre) e aqueles que não possuam histórico de consumos medidos que permita a aferição da redução.

Para tanto, salientamos a importância do cooperante informar a leitura do medidor de energia elétrica entre os dias 1º e 17º de cada mês. O cooperante pode informar a leitura das seguintes formas: pelo WhatsApp da Coprel (0800 701 3196), pelas redes sociais (Facebook e Instagram) e por ligação telefônica (116, 0800 701 3196 ou 0800 051 3196).

A soma dos consumos medidos de energia elétrica de setembro a dezembro de 2021 precisa ser inferior à soma dos mesmos meses em 2020, em pelo menos 10%.

O bônus apurado será informado na primeira conta de luz recebida após o cálculo do consumo referente ao mês de dezembro de 2021 e creditado como abatimento do valor a pagar na conta de luz subsequente.

A COPREL informará a seus cooperantes em breve qual é a meta de redução e as apurações parciais realizadas de forma clara e objetiva. (Coprel – 08.09.2021)